O município de Pindamonhangaba vai conceder regularização de todos os imóveis localizados em zona urbana ou núcleo urbano destacado e que sejam clandestinos ou irregulares desde que tenham sido construídos até 30 de novembro de 2017 - conforme comprovação documental (ligação de energia elétrica ou rede de água, por exemplo).
A Lei Complementar 55, que permite as regularizações, está em vigor deste o fim de fevereiro de 2018 e tem validade até o fim de agosto deste ano.
Para obter o benefício, o proprietário deve fazer o requerimento na Prefeitura, mediante apresentação de documentos e projeto assinado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
A lei ainda prevê anistia sobre as multas que seriam aplicadas provenientes de seu processo de regularização, contudo não será concedida isenção do recolhimento das Taxas de Licença, previstas no Código Tributário Municipal, relativas aos procedimentos de regularização.
Outro fator interessante ao proprietário, é que a lei possibilita a regularização até mesmo dos imóveis que foram construídos em desconformidade com os índices urbanísticos previstos na legislação municipal.
Vale ressaltar que a Lei veda a regularização de imóveis que estejam em áreas de risco, proteção ambiental ou que tenham sido declaradas de utilidade pública, ou que estejam em ruínas, dentre outras.