A prefeitura de Lorena comunica que o prazo para a anistia de juros e multas das dívidas ativas junto ao município foi prorrogado até 28 de setembro. Segundo a municipalidade, aumentou muito o número de munícipes em busca de legalizar sua situação junto à Prefeitura, em virtude da publicidade veiculada na mídia.
Dessa forma, por meio do decreto assinado ontem (31) pelo prefeito Fábio Marcondes, o cidadão em débito com o município obteve um novo prazo para a concessão da anistia (perdão fiscal) de juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2017. Os demais artigos da Lei Complementar Municipal nº 276/2018, permanecem inalterados, o pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas.
O objetivo, segundo o Setor de Tributação da Prefeitura, é garantir que os contribuintes tenham a oportunidade de quitar ou negociar suas dívidas junto à Prefeitura. Após o prazo final, não será mais possível abater os juros e multa da dívida. Sendo assim o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação e escolher qual a melhor forma de ficar com seus tributos em dia.
Se o contribuinte optar por quitar a dívida à vista (parcela única), terá 100% (cem por cento) de perdão total de juros e multas. Para o pagamento em 12 parcelas, terá 90% (noventa por cento do benefício). .
Para quem optar por pagar a dívida em 24 parcelas, a redução nos juros e multas é de 80% (oitenta por cento). Além disso, o contribuinte também pode quitar a dívida em 36 parcelas, com direito a 70% (setenta por cento) de anistia dos juros e multas
O contribuinte terá direito aos benefícios desde que mantenha em dia o pagamento das parcelas dos tributos referentes ao exercício de 2018.
Importante ressaltar que o parcelamento poderá ser rescindido pela Prefeitura quando verificada a inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas relativamente às prestações mensais, quando for o caso.