Lula sanciona lei que prevê CNH gratuita para pessoas de baixa renda
Com a mudança, os recursos arrecadados com multas de trânsito também poderão ser usados para cobrir os custos do processo de habilitação de cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), uma nova lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e autoriza a criação da chamada CNH Social: programa que garante a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A nova legislação entra em vigor em 45 dias, prazo necessário para adequações dos serviços.
Com a mudança, os recursos arrecadados com multas de trânsito também poderão ser usados para cobrir os custos do processo de habilitação de cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O governo federal ainda vai definir, por meio de regulamento, os detalhes do processo de inscrição e seleção dos beneficiados.
"A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, renovação de frota, educação de trânsito e no custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda", diz o novo texto do Código de Trânsito.
Quem poderá ter acesso à CNH gratuita?
A nova lei estabelece que poderão ser beneficiados com a CNH Social os inscritos no CadÚnico, instrumento que identifica famílias de baixa renda em todo o país. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, têm direito ao cadastro:
1. Famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
2. Famílias com renda superior, desde que se enquadrem em critérios específicos de programas sociais.
Atualmente, o CadÚnico é a base de dados utilizada para seleção de beneficiários do Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gás e Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Lula veta exame toxicológico para categorias A e B
Durante a sanção, Lula vetou o trecho da nova lei que previa a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). O exame continua obrigatório apenas para as categorias C, D e E, que envolvem transporte de cargas e passageiros, conforme já estabelecido na legislação atual.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Se o Congresso optar pela derrubada, o exame toxicológico passará a ser obrigatório também para os motoristas das categorias A e B.
O que muda para motoristas profissionais?
Para os condutores das categorias C, D e E, o exame toxicológico já é exigido tanto para obtenção quanto para renovação da CNH. Com isso, não há alterações para caminhoneiros, motoristas de ônibus, vans ou veículos com reboques acoplados.
C: Veículos de carga
D: Transporte de passageiros com mais de 8 lugares
E: Combinações de veículos (ex: caminhão com reboque)
Transferência de veículos será digital
Outro avanço trazido pela nova lei é a digitalização do processo de transferência de veículos. A partir de agora, a operação poderá ser feita de forma 100% eletrônica, nos seguintes termos:
1. O contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas;
2. O contrato terá validade nacional;
3. A vistoria veicular poderá ser feita em formato eletrônico, conforme a regulamentação de cada estado ou do Distrito Federal.
Com a nova legislação, o governo pretende facilitar o acesso à CNH, modernizar processos e ampliar a inclusão social por meio da mobilidade.