O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), enviado ao Congresso Nacional pelo governo federal no dia 18 de março, tem potencial para isentar integralmente cerca de 5 milhões de contribuintes no estado de São Paulo. A proposta, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa a maior reformulação da tabela do IR em décadas.
Segundo dados da Receita Federal referentes a 2023, aproximadamente 3,7 milhões de paulistas com renda mensal de até R$ 5 mil deixarão de pagar qualquer valor de imposto. Outros 1,3 milhão, com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, terão descontos progressivos no tributo.
Em todo o país, estima-se que 10 milhões de brasileiros passarão a ser totalmente isentos. Esse número se soma aos 10 milhões que já haviam sido contemplados por mudanças feitas em 2023 e 2024, totalizando 20 milhões de pessoas beneficiadas com isenção integral desde o início do atual governo.
Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê a criação de uma tributação mínima para um grupo de aproximadamente 141 mil contribuintes com alta renda, que atualmente não contribuem com o IR ou pagam alíquota muito inferior à média. Trata-se de pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano, especialmente em dividendos, categoria de rendimento hoje isenta de tributação.
"Estamos falando que 141 mil pessoas que ganham acima de R$ 600 mil, acima de um milhão de reais por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto de Renda. É simples assim", declarou o presidente Lula durante a cerimônia de apresentação do projeto.
Como funcionam as novas faixas
Pela proposta, quem ganha até R$ 5 mil por mês estará totalmente isento. Para rendas mensais entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, haverá redução parcial do imposto conforme a seguinte escala:
R$ 5.500: 75% de desconto
R$ 6.000: 50% de desconto
R$ 6.500: 25% de desconto
Acima de R$ 7.000: sem desconto adicional
A medida busca ampliar a justiça fiscal, reduzindo a carga tributária da população de menor renda e ajustando a contribuição dos que recebem acima da média nacional.
Tributação mínima para rendas altas
A alíquota de até 10% será aplicada de forma progressiva sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, apenas nos casos em que os valores recebidos estejam hoje isentos ? como é o caso dos dividendos pagos a sócios de empresas. Quem já paga Imposto de Renda sobre salários, aluguéis ou honorários não será afetado pela nova regra.
A seguir, exemplos de como será aplicada a alíquota:
R$ 750 mil/ano: 2,5% (R$ 18.750)
R$ 900 mil/ano: 5% (R$ 45 mil)
R$ 1,05 milhão/ano: 7,5% (R$ 78.750)
R$ 1,2 milhão/ano: 10% (R$ 120 mil)
Se o contribuinte já tiver pago parte desse valor em impostos, o cálculo da diferença será feito proporcionalmente.
A proposta ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Caso aprovada, a nova tabela do IR poderá entrar em vigor já na próxima declaração anual.
A cartilha com explicações detalhadas sobre o projeto está disponível no site da Receita Federal.