Em Genebra, presidente da CNI defende reforma trabalhista


O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, reagiu às críticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao ambiente trabalhista existente no Brasil. A defesa da modernização da legislação do trabalho foi feita na plenária desta segunda-feira (4), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, na (OIT), para uma plateia com representantes dos 187 países-membros do organismo.

"A lei atualizada estabeleceu limites de temas e garantias cuja negociação é proibida. É inaceitável que se aponte o Brasil como um país que não cumpre suas obrigações trabalhistas", disse Robson Braga de Andrade.

Andrade é delegado da bancada de empregadores na conferência este ano. Para ele, não restam dúvidas que a reforma trabalhista fortaleceu o diálogo entre empresas e trabalhadores, seguindo as premissas trazidas pelas convenções que tratam do direito à negociação.

"A negociação busca contemplar os interesses dos parceiros sociais, reduzindo a crescente interferência de poderes públicos no estabelecimento de instrumentos coletivos de trabalho", afirmou.

O Brasil ratificou as convenções da OIT, 97 ao todo, incorporando as regras ao ordenamento jurídico brasileiro. Para o presidente da CNI, os direitos fundamentais trabalhistas, consagrados no artigo 7 da Constituição, "permaneceram intocados".

Pela manhã, antes de se dirigir à Plenária da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, Andrade foi recebido pelo diretor-geral da OIT, Guy Ryder. Segundo a assessoria da CNI, Ryder afirmou estar ciente de cenário político e econômico atual do Brasil e das mudanças no mercado de trabalho que estão em curso.

Na conversa, de acordo com a assessoria da CNI, Ryder também afirmou que o trabalho feito pela OIT é técnico.

Formada por representantes de governos, empregadores e trabalhadores, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT é o órgão responsável para analisar a aplicação de convenções da entidade por seus países-membros.

Neste mês, o Brasil foi incluído na lista de 24 países que terão seus casos discutidos por, supostamente, ter violado a Convenção nº 98, ao estabelecer possibilidades e limites claros para a negociação coletiva no artigo 611 da chamada reforma trabalhista (Lei º 13.467/17).