2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2017, de autoria da Vereadora Loreny, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Taubaté.
Determina que as listas sejam divulgadas no site oficial do município, sendo garantido o direito de privacidade dos pacientes com a divulgação, apenas, do número do cartão SIM/ SUS e data de seu nascimento. Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria de Saúde, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais assim atestados por laudo médico ou decisão judicial.
O projeto possui duas emendas, sendo a primeira de autoria da Comissão de Justiça, que retira artigo que define que o Poder Executivo regulamente a lei. A segunda, de autoria da vereadora Loreny, suprime o artigo que indica o local de retirada da verba em caso de geração de despesa na execução da Lei.
Aprovado em primeira votação no dia 18.
Necessária maioria simples para aprovação
ITEM 2
2ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 2/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Taubaté, que dá nova redação ao caput do artigo 99, da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990, alterando para terça-feira o dia de realização das sessões ordinárias.
Determina a alteração o dia da realização das sessões ordinárias para terça-feira, às 16h. A justificativa dos autores é que essa mudança ampliará o tempo para que os vereadores estudem e apresentem suas proposituras. Isso também poderá contribuir com o aumento de munícipes que desejam acompanhar os trabalhos dos vereadores.
Aprovado em primeira votação no dia 18.
Necessários dez votos para aprovação.
ITEM 3
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 68/2018, de autoria do Vereador Douglas Carbonne, que proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, nos estabelecimentos que menciona.
- Há duas emendas.
O projeto prevê punições para os donos de estabelecimentos que usarem canudos plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, hotéis e similares. As sanções vão desde a advertência por escrito, passando por multas de até R$ 937,35, e por fim a cassação da licença de funcionamento do local.
A 1ª emenda suprime o artigo que cria obrigação para o Poder Executivo, e a 2° faz correção textual. Ambas são da Comissão de Justiça.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 4
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 30/2017, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que altera a redação do inciso VIII do artigo 20 e acrescenta o artigo 20-C à Lei Complementar nº. 54, de 18 de fevereiro de 1994, para incluir a obrigatoriedade da implantação de sistemas de coleta e utilização de águas pluviais nas edificações que especifica no município de Taubaté.
A proposta estabelece que os novos condomínios ou imóveis isolados com mais de 500 m² de área impermeabilizada a serem construídos no município sejam obrigados a implantar, para obtenção de aprovação e licença nos órgãos competentes, sistemas de captação e retenção de águas pluviais para uso próprio em situações que não envolvam consumo ou higiene pessoal. Após coletadas, as águas pluviais deverão passar por sistemas de tratamento próprio e serem armazenadas em caixas próprias.
Necessários dez votos para aprovação.
ITEM 5
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 31/2017, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que acrescenta os artigos 20-A e 20-B à Lei Complementar nº 54, de 18 de fevereiro de 1994, para incluir a obrigatoriedade da implantação de sistemas de reutilização de águas cinza nas edificações que especifica no município de Taubaté.
A proposta visa implantar sistemas de reutilização de águas cinza, derivadas dos chuveiros, lavatórios de banheiros, banheiras, tanques e máquinas de lavar roupa, em todos os condomínios verticais e edificações horizontais com consumo de volume igual ou superior a 20 m³ diários, a serem construídos no município.
O volume de águas cinza deverá passar por sistema de tratamento próprio para posterior reutilização.
Necessários dez votos para aprovação.
ITEM 6
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2018, de autoria do Vereador Bilili de Angelis, que declara o Tropeirismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, na forma que especifica.
- Há três emendas.
O projeto de lei busca tornar o tropeirismo patrimônio cultural imaterial do município, compreendendo sua importância e legado através de seus bens e práticas, além dos domínios da vida social, tais como: formas de expressão cênicas, passeios em charretes, uso de carroças, cavalgadas e eventos congêneres da cultura tropeira.
Emenda do vereador Douglas Carbonne proíbe utilização de animais em carroças e apresentação de equinos e bovinos em provas ou exposições; emenda da Comissão de Justiça faz correção redacional e suprime o parágrafo único do artigo 1º, que traz o conceito de atividade tropeira, visto que esta conceituação é dada pela Constituição.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 7
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 113/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que denomina Rua Jayme Bussi.
Denomina a atual rua Projetada A, localizada no Cataguá, em homenagem a Jayme Bussi, que nasceu no dia 20 de fevereiro de 1936 e foi o primeiro morador da rua. Policial militar, cuidou da conservação da rua onde morou durante a vida toda. Faleceu no dia 27 de março de 2009.
Necessária maioria simples para aprovação.
ITEM 8
Discussão e votação única do Projeto de Resolução nº 3/2019, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito, que aprova o Relatório Final da comissão instituída pelo Ato da Presidência nº 6/2017, destinada a apurar irregularidades nos pagamentos de vale transporte, cesta básica e auxílio saúde aos servidores públicos da Universidade de Taubaté.
Relator da CPI, o vereador Douglas Carbonne opina pela rejeição, pela Câmara, de todos os projetos de lei provenientes da Unitau dispondo sobre abertura de crédito suplementar para a Funcabes, até que ambas realizem o ajuste necessário nas previsões orçamentárias.
Em um capítulo dedicado ao assunto, a Comissão avalia que "as leis orçamentárias da Universidade são meras peças formais de cumprimento da lei, ficções distantes dos parâmetros aprovados pelo Poder Legislativo". A lei orçamentária de 2017 demonstra previsão de R$ 5,6 milhões em transferências para a Funcabes, num cenário de R$ 10 milhões de gastos com "outros benefícios de natureza social", situação que se repetiu em 2018, quando foram reservadas transferências de R$ 5,8 milhões, perante despesas superiores a R$ 10 milhões com benefícios sociais.
De acordo com o relatório da CPI, entre 2015 e 2017 três projetos de lei aprovados pela Câmara permitiram suplementação orçamentária de R$ 2,6 milhões a favor da Funcabes - foram R$ 800 mil em 2015, R$ 1 milhão em 2016 - sob a justificativa de reforçar o caixa para pagamento de auxílio saúde e cesta básica - e R$ 850 mil em 2017, para cobrir o auxílio saúde dos servidores da Universidade.
O projeto de resolução de autoria da CPI, que será submetido ao Plenário, recomenda o encaminhamento do relatório à reitora e ao ex-reitor da Unitau, à atual presidente da Funcabes e seu antecessor, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que seja juntado aos autos da prestação de contas da Universidade, e ao Ministério Público, para apuração de eventual conduta reveladora de improbidade administrativa por parte do ex-reitor da Unitau e ex-presidente da Funcabes.