Em reunião emergencial realizada no último final de semana, o prefeito de Ubatuba, Delcio José Sato (PSD), em conjunto com os representantes das pastas das secretarias de Saúde, Educação e Esportes e Lazer, Comunicação, Assistência Social e Turismo, discutiu e definiu uma série de medidas para conter a transmissão do coronavírus (COVID-19) no município.
Não há casos confirmados da doença em Ubatuba que, até a manhã da segunda-feira, 16, tem dois casos suspeitos informados, aguardando resultado de exame: uma senhora de 86 anos residente no bairro do Itaguá e uma adolescente de 15 anos, residente no Perequê-Açu. Ambas apresentam situação clínica estável e estão em isolamento domiciliar.
Uma das principais ações é a suspensão gradual das aulas em todas as unidades escolares municipais e em todas modalidades de ensino, desde a creche ao Ensino Médio, a partir desta segunda-feira, 16, até a parada definitiva no dia 23. Esse tempo é necessário para que as famílias se organizem para que as crianças possam ficar em casa.
Outra ação é a suspensão de todos os eventos públicos - culturais, sociais e atividades esportivas, bem como oficinas - que possam gerar aglomeração de pessoas, bem como de reuniões e capacitações internas. Isso inclui os eventos realizados pela Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba (Fundart) ou secretaria de Turismo, como a Paixão de Cristo, ou pela secretaria de Esportes e Lazer como oficinas culturais, artísticas e esportivas e toda a programação do Teatro Municipal, administrado pela Comtur.
As medidas adotadas estão em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde e do decreto n° 64862 de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, e foram definidas pelo decreto municipal n. 7306/2020.
Assim, de 16 a 23 de março, a rede municipal de ensino orientará as famílias sobre os riscos e cuidados a adotar para impedir a propagação da COVID-19. "Nesta semana, caso as famílias já consigam manter as crianças em casa, as faltas serão abonadas. De 23 em diante, o ano letivo estará suspenso por tempo indeterminado", explica Pollyana Gama, secretária de Educação de Ubatuba.
Atendimento ao público e saúde
O decreto determina também a limitação do atendimento a 10 pessoas por vez nas repartições públicas como o Posto de Atendimento ao Munícipe, o Espaço Cidadão na regional Sul, as unidades do CRAS e do CREAS e o Procon e a suspensão por tempo indeterminado das férias dos profissionais da secretaria de Saúde.
Funcionários com mais de 60 anos também serão colocados em quarentena, trabalhando de casa na medida do possível. No caso da saúde, os funcionários com mais de 60 anos continuarão a trabalhar mas os que fazem atendimento ao público serão remanejados para serviços internos. Fica mantido o transporte em saúde de pacientes com doenças graves como hemodiálise e câncer.
"Todas essas medidas só terão efeito se toda a população se conscientizar, evitar deslocamentos desnecessários, viagens e aglomerações, manter as medidas de prevenção e higiene, como proteger com o braço quando for espirrar, lavar bem as mãos, não compartilhar objetos de uso pessoal, desinfetar aparelhos eletrônicos de uso frequente. Essas medidas parecem individuais mas o grande objetivo é proteger o coletivo", explica Patricia Sanches, da supervisão da Vigilância em Saúde. "Se cada um fizer sua parte, vamos conseguir ter uma situação mais tranquila como já em outras ocasiões".
A Vigilância em Saúde está à disposição para esclarecer qualquer dúvida e orientar a população sobre a prevenção ao COVID-19 pelo telefone 3832-6810.
O prefeito Sato destaca que é preciso a participação de toda a sociedade para que as medidas tenham efeito. "Quando falamos que é preciso ficar em casa, significa que não é para ir à praia, por exemplo, para não estar transmitindo o vírus porque uma pessoa pode não ter o sintoma, mas ter o vírus e estar transmitindo para outras pessoas", explica.
Também foi instituído um Comitê de Gerenciamento de Crise, composto pelo prefeito, a chefia de gabinete e as secretarias de Governo, Assuntos Jurídicos, Saúde, Educação, Segurança Pública e Defesa Social, Comunicação, Assistência Social e Turismo por meio do decreto n. 7307/2020.