ALESP aprova projeto de lei que facilita produção de queijos artesanais no estado de São Paulo

Quatro emendas elaboradas a partir de reivindicações de pequenos produtores da região do Vale do Paraíba foram incorporadas ao projeto


A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou ainda ontem, quarta-feira (27), projeto de lei 607/21 que desburocratiza a produção de queijos artesanais em todo o estado de São Paulo. A iniciativa atualiza as normas para o setor e busca incentivar o comércio desses produtos.

 

 O texto seguirá para sanção do Governador de São Paulo, que terá 15 dias para análise e manifestação. O PL 601/2021 substitui a Lei 10.507/2000 que estabelecia as normas para o setor há mais de 20 anos. O Governo de São Paulo propôs essa mudança, pois a legislação atual já não atende mais as necessidades da cadeia produtiva do pequeno produtor e da agroindústria de pequeno porte. 

O projeto de lei (607/21) regulariza a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, além da inspeção e fiscalização sanitária no estado. O projeto ainda traz novas normas para a comercialização e produção de produtos artesanais alimentícios como os queijos e também de linguiças, pães, bolos, mel etc.

Novas normas de fiscalização e facilitações para os produtores

O texto proposto pelo Governo foi alterado pela Alesp e uma das mudanças foi a especificação que o Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) contará com uma equipe especializada que passará por treinamentos, com o objetivo de padronizar tecnicamente o serviço em todo estado.

Também foi inserido que os produtos devem ser fabricados em locais apropriados e exclusivos para esse fim, não sendo permitida a produção em residências ou outros lugares que possam comprometer a higiene da fabricação.

Os produtores que não cumprirem as regras estabelecidas na norma poderão ser punidos com pena educativa ou se constatado má-fé será cobrada multa de 2 mil Ufesp (Unidades Fiscais), o equivalente a quase R$ 60 mil. Foi colocado que, se o infrator for empreendedor familiar rural ou agricultor familiar, a punição deverá ser reduzida pela metade.