É necessário declarar títulos de capitalização no Imposto de Renda?

Com a aproximação do início do prazo de declaração, é comum que questões como essa surjam para o investidor que possui títulos de capitalização em seu nome


É comum que investidores diversifiquem os produtos nos quais colocam seu dinheiro. Entre tantas possibilidades, investidores iniciantes, mas também os experientes, têm encontrado no título de capitalização um bom produto. Afinal, ele oferece a possibilidade de concorrer a diversos prêmios, ao mesmo tempo que o dinheiro investido rende, ainda que pouco.             

Contudo, com a aproximação da janela de declaração de Imposto de Renda, a dúvida sobre se os títulos devem ser declarados ou não aparece. Isso porque, embora os títulos de capitalização tenham esse caráter de investimento, não se assemelham aos de renda fixa, variável e fundos de investimentos, estes que devem ser obrigatoriamente declarados.

O título de capitalização difere dos outros investimentos por ser uma aplicação que premia com base em um sorteio, isto é, tem caráter lotérico. Regulamentado pela SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados, é um título legal, mas que possui um prazo de validade, e, durante essa vigência, deve receber depósitos regulares. Ao final do período, o titular pode resgatar o dinheiro aplicado.

Caso o prêmio ou o dinheiro resgatado, somados aos rendimentos que o contribuinte já tenha, ultrapasse R$ 30.639,90, a declaração no Imposto de Renda é obrigatória. Se esse for o caso, o contribuinte precisa seguir certos passos no programa do IRPF para fazer essa declaração. O prazo se inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Segundo instruções da própria FenaCap, ao acessar o programa para fazer sua declaração, o contribuinte deve procurar pela aba "Bens e Direitos" e depois acessar "Outros Bens e Direitos". Em seguida, deve informar o CNPJ e o nome da Instituição que vendeu os títulos. Depois, deve informar os valores investidos e também os rendimentos obtidos durante todo o prazo de vigência do título.

Caso tenha resgatado o título no ano anterior, o contribuinte deve também declarar o valor no campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Essa informação pode ser obtida no Informe de Rendimentos comumente enviado pela instituição. Já se for o caso de o contribuinte ter resgatado um prêmio, o valor líquido deste deve ser informado neste mesmo campo.

O primeiro cenário deve ser seguido por todo contribuinte que ainda tenha um saldo remanescente no seu título de capitalização - caso contrário, não é necessário. Em caso de título vendido, a declaração também deve ser feita: na mesma aba "Bens e Direitos", o contribuinte deve informar o valor do título no campo "Situação em 31/12/2022" e deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2023". Depois, informar os dados do comprador.

É importante lembrar que os títulos também são tributados no Imposto de Renda. As taxas são de 30% sobre prêmios em dinheiro obtidos em sorteios sem amortização antecipada, 25% sobre valores resgatados de forma antecipada com sorteios e 20% sobre resgate sem ocorrência de sorteio.

Por fim, o contribuinte que optou por essa modalidade e já sabe bem o que é título de capitalização deve ficar atento aos prazos da Receita Federal: não declarar corretamente os impostos pode gerar problemas com o Fisco. No mais, para ficar mais fácil fazer o preenchimento na hora, é importante ter em mãos os documentos pessoais e o informe de rendimentos.