Estado de São Paulo parcela recolhimento de ICMS das vendas de Natal

Comerciantes varejistas poderão parcelar em duas vezes, com 50% do valor do imposto


Nesta quarta-feira (19), o Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado o decreto assinado pelo Governador João Doria que autoriza o parcelamento aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

De acordo com o decreto 66.439/2022, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Os detalhes para participar do parcelamento estão no decreto, assim como as categorias de comércio que serão aceitas. Clique AQUI e confira.

 

Fonte: Governo de SP.