Pindamonhangaba busca nova concessão de uso para atrair três indústrias

Medida é idealizada por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico


A Prefeitura de Pindamonhangaba está investindo na atração de novas empresas e expansão de outras já instaladas no município, visando a geração de emprego e renda. Para atingir esse objetivo, o município lançará edital para concessão de direito real de uso de três áreas para fins de industrialização. Neste mês de agosto, a Prefeitura conseguiu junto à Câmara de Vereadores a aprovação de projeto de lei complementar que prevê a destinação de três áreas do município para essa finalidade.

Segundo a legislação aprovada, a concessão será feita por processo licitatório e não haverá transferência de propriedade, ou seja, o município permanecerá proprietário da área concedida, assegurando que a empresa que vencer o processo licitatório deverá seguir as normas e obrigações da concessão, pelo prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a nova legislação marca um novo momento do crescimento do município com uma legislação moderna que traz segurança jurídica, novas oportunidades, transparência e ampla publicidade na política de cessão de áreas.

O projeto aprovado prevê a concessão de uso para três propriedades, sendo duas no Distrito Industrial Feital (uma área de 2.720 m2 e outra área de 5.000m2) e uma outra no Distrito de Moreira (área de 7.633m2, localizada próxima a Confab Tubos).

A nova legislação define que a empresa concessionária, vencedora do processo licitatório, será responsável por todos os encargos civis, administrativos e tributários, que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão, devendo obedecer às normas da Lei Complementar nº 70, promulgada em 6 de março deste ano.

No início deste ano, a Prefeitura viabilizou a aprovação da Lei Complementar nº 70/2023 que normatizou as regras para a concessão de direito de uso de áreas pública para fins de industrialização. A lei fixa as obrigações que as empresas concessionárias vencedoras do processo licitatório devem seguir.

Segundo a nova legislação, toda construção ou benfeitoria executada pela empresa no bem público será incorporada ao patrimônio do município, não cabendo nenhum tipo de indenização ou compensação. Outro aspecto da nova legislação é a fixação de cláusulas que determinam a perda do direito do uso do imóvel quando a empresa não der início às atividades ou em casos de desativação das atividades no prazo de seis meses consecutivos.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico irá constituir também uma Comissão Multidisciplinar para analisar e acompanhar o cumprimento das concessões realizadas.