São Paulo concede incentivo à indústria de petróleo e gás

Empresas paulistas terão isenção de ICMS para transações de mercadorias para outros Estados


O governador do Estado de São Paulo, Márcio França, participa da assinatura de Decreto REPETRO sobre Petróleo e Gás, em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes. Local: São Paulo/SP Data: 29/06/2018 Foto: Governo do Estado de São PauloO governador do Estado de São Paulo, Márcio França, participa da assinatura de Decreto REPETRO sobre Petróleo e Gás, em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes. Local: São Paulo/SP Data: 29/06/2018 Foto: Governo do Estado de São Paulo O governador Márcio França assinou nesta sexta-feira, 29 de junho, um decreto que visa dar maior competitividade à indústria paulista de petróleo e gás natural. A partir de agora os bens e mercadorias do setor produzidos em São Paulo e vendidos para outros Estados também terão isenção de ICMS.

“O Estado já é o segundo maior produtor de petróleo e gás, em função da Bacia de Santos, e tem crescido muito. Nós precisamos fazer o equilíbrio com outros Estados até que se faça uma reforma tributária no País, para que não tenhamos que fazer nenhum tipo de benefício. É uma defesa de São Paulo, garantindo o emprego”, ressalta o governador Márcio França.

Terão o benefício os itens incorporados aos bens que garantam a operacionalidade dos produtos utilizados na exploração e produção de petróleo e gás. As ferramentas utilizadas na manutenção também recebem o mesmo incentivo.

“Corrigimos essa distorção na tributação do setor para fortalecer a indústria paulista de petróleo e gás, responsável por mais de 40% da produção nacional de partes e peças”, disse o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.

As operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás já haviam passado a ter carga tributária equivalente a 3% com a publicação do decreto estadual 63.208. A medida está em linha com o Repetro-Sped, publicado em dezembro de 2017 pelo governo federal.

Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofreram qualquer alteração com o decreto.

“Essa é uma importante medida para aprimorar o tratamento tributário relacionado à indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural”, destaca o secretário da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho. “Além disso, essa ação incentiva um importante segmento da economia paulista e traz benefícios diretos para toda a cadeia”, continuou. “Hoje já nos aproximamos da marca de R$ 1 bilhão em royalties e participações especiais. Lembrando que em 2008 foram aproximadamente R$ 3 milhões, portanto a curva é vertiginosa” afirmou o Secretário da Fazenda sobre os recursos provenientes do petróleo.

A partir de agora, ficam isentos de ICMS os equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, partes, peças, materiais e outras mercadorias utilizados como insumos na construção e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração, bem como de suas unidades modulares a serem processadas, industrializadas ou montadas em unidades industriais. Os cascos e módulos, quando utilizados como insumos na construção, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração também não pagarão o imposto.

Quando não houver definição do bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados os bens e a legislação federal admitir a armazenagem em depósito não alfandegado, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos referidos bens para a sua utilização econômica.

O imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações internas ou interestaduais.

Poderão utilizar o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras.