Pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas reservadas e faixas permitidas poderão ser multados a partir de abril de 2018 em todo o Brasil. A resolução 706/2017 foi divulgada em outubro de 2017 pelo Departamento Nacional de Trânsito com as regras da multa, com a previsão de entregar em vigor em 180 dias.
Em nota, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) disse que "ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar acidente quando descumpre as regras de trânsito e coloca outros em situação de risco". Sobre os ciclistas, a nota diz que guiar de forma agressiva sem respeitar as leis de trânsito e sinal de trânsito também pode ser prejudicial.
As punições já estavam previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca entraram em prática, pois não havia regulamentação de como seriam feitas.
"O que se busca não é arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito", disse em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Valores As multas para pedestres que não atravessarem na faixa ou ficarem no meio da rua será de R$ 44,19. A mesma autuação valerá para quem usar as vias sem autorização para festas, desfiles ou qualquer atividade que atrapalhe o trânsito.
Já para ciclistas, a multa será para quem andar na calçada sem sinalização permitindo, guiar de "forma agressiva", andar em vias de trânsito rápido que não têm cruzamentos, pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível e andar na contramão na pistas dos carros (se não houve ciclovia, o ciclista deve andar na lateral da pista no mesmo sentido dos carros). O valor da multa será de R$ 130,16.
Como a multa será aplicada? As multas serão aplicadas por agente municipais ou órgãos de trânsito (Polícia Rodoviária, Der e Dnit), que deverá preencher um "auto de infração" por meio eletrônico com nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e CPF do infrator. Para ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação que fica no quadro da bicicleta.
O pedestre e ciclista pode recorrer da autuação. Caso não o faço, receberá a multa que pode ser paga por boleto ou cartão de crédito, conforme a regulamentação do Denatran.
A multa ficará vinculada ao CPF da pessoa. Caso se recuse a fornecer o endereço, poderá ser surpreendido futuramente com uma execução fiscal ou ter o nome inserido em órgãos de proteção ao crédito.