Militares da Banda do Comando da Aviação do Exército, sediado em Taubaté (Foto : AgoraVale)Uma portaria normativa do Ministério da Defesa publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União determinou a unificação do processo de alistamento militar brasileiro. Na prática, a partir de agora, o jovem não poderá mais escolher entre Exército, Marinha ou Aeronáutica, mas pode somente assinar uma das Forças Armadas de sua preferência, o que não significa que a indicação será aceita.
O controle e a destinação dos recrutas competem à força para a qual forem distribuídos. Segundo a organização militar, o alistamento já era unificado e realizado pelo sistema desde 2003, porém em uma plataforma off line.
Obrigatório em todo o território nacional, o alistamento militar é um processo que envolve anualmente cerca de cerca de 1,8 milhão de jovens, e desses, aproximadamente 100 mil são incorporados às Forças Armadas. Deve ser realizado por todo brasileiro, do sexo masculino, no período do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o jovem completa 18 anos. Sem passar por esse processo, o cidadão não consegue, por exemplo, tirar passaporte ou ingressar no serviço público.
Nos municípios tributários (considerado contribuinte à convocação para o Serviço Militar Inicial) para mais de uma força armada, a seleção geral será realizada por comissões compostas pelos militares das forças interessadas.
Alistamento online - Ao mesmo tempo, o Ministério da Defesa normatizou o alistamento online e outras fases do recrutamento para o serviço militar nas Forças Armadas. Os procedimentos são executados por meio do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (Sermilmob) pelo qual o Comando do Exército vai administrar os dados referentes aos jovens dispensados ou incorporados ao serviço militar.
O alistamento poderá ser realizado via internet ou presencialmente em uma Junta do Serviço Militar, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo Sermilmob.