Foi aprovado hoje (16) o projeto de lei 285/2016) que estabelece a doação de armas apreendidas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública da União e dos estados. A lei foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE).
Atualmente, pela legislação, as armas que não interessam mais à persecução penal podem ser destruídas. A proposta aprovada prevê que 70% das armas apreendidas, e que estejam aptas para uso, sejam reservadas para as polícias civis e militares da unidade de federação onde ocorreu a apreensão. E dispõe ainda que as armas obsoletas serão doadas para museus das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Serão destruídas apenas as armas consideradas obsoletas ou que não forem consideradas aptas por laudo pericial. O objetivo, segundo o relator do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE), é evitar a destruição de armas que ainda poderiam ser utilizadas e colocar em prática o Estatuto do Desarmamento, que prevê a doação de material bélico apreendido, mas não foi regulamentado.