O eleitor que perdeu seu título ou esqueceu o documento em casa pode votar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é o que orienta o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). O órgão ressalta que a CNH é um documento oficial com foto que atende aos requisitos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É necessário lembrar que o título de eleitor não é obrigatório na hora de votar. Então, quem perdeu ou apenas não lembra onde guardou o documento poderá exercer normalmente a cidadania no próximo domingo (28/10), 2º turno das eleições, mesmo que não tenha votado no 1º turno.
Entretanto, para votar apenas com a CNH, sem o título, é preciso saber o local de votação. A consulta poder ser feita no portal do TSE (tse.jus.br, depois clique em Eleitor>Serviços ao Eleitor>Título de eleitor>Título e local de votação) informando o próprio nome e o da mãe, além da data de nascimento.
Outros documentos são aceitos, além da carteira de motorista, para a identificação: RG, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. Certidões de nascimento e de casamento não servem como documento de identidade de acordo com o TSE.
O eleitor não pode esquecer que é necessário apresentar um documento de identidade para votar, ainda que o cidadão esteja com o título de eleitor em mãos.