Conheça os tipos de aposentadoria pelo INSS

Cada tipo de aposentadoria possui critérios específicos para o contribuinte poder ser requerente


A reforma da previdência trouxe novas maneiras de se aposentar, enquanto eliminou algumas categorias. Isso gerou muitas dúvidas nos brasileiros, que muitas vezes acreditam que as regras ainda estão válidas e podem acabar criando planos a partir de uma aposentadoria que não estará mais disponível.

Descubra aqui quais são os tipos de aposentadoria pelo INSS e saiba qual é a melhor opção para você.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Depois da reforma, esse tipo de aposentadoria deixou de existir. Ela só pode ser aplicada em quem cumpria os requisitos até 12/11/2019, ou seja, para homens que tinham ao menos 35 anos de contribuição e para mulheres com ao menos 30 anos de contribuição.

Hoje em dia, esse tipo de aposentadoria foi substituído por outros, especialmente o modelo a partir de pontos, como explicaremos abaixo.

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos

Esse novo tipo de aposentadoria segue o mesmo princípio do modelo de aposentadoria por tempo de contribuição anterior à reforma, porém acrescenta a ideia dos pontos, que ajudam a não diminuir o valor a partir do fator previdenciário.

Os pontos seguem a ideia de uma tabela já aprovada, que estabelece os pontos mínimos para homens e mulheres se aposentarem. O mínimo para homens começou com 96 pontos em 2019 e, com o aumento de 1 ponto a cada ano, atingirá 105 pontos até 2028, quando não deverá aumentar mais. 

Já para mulheres, começou com 86 pontos em 2019 e irá acrescentar 1 ponto a cada ano até 2033. No entanto, nem sempre vale a pena esperar um período maior para se aposentar, porque isso pode representar o mesmo valor de aposentadoria. Por isso, é necessário fazer um cálculo que avalie a melhor situação.

Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é destinado a quem trabalhava exposto a algum tipo de risco. Depois da reforma, além do tempo mínimo de contribuição (25, 20 ou 15 anos), também é necessário cumprir com o requisito da idade mínima:

- Atividades de baixo risco: 60 anos de idade;

- Atividades de médio risco: 58 anos de idade;

- Atividades de alto risco: 55 anos de idade.

Para quem trabalhou uma parte da vida com atividade especial, é possível utilizar alguns pontos de vantagem para conseguir se aposentar mais cedo ou com um valor maior. Nesse caso, a atividade especial do homem conta 40% a mais, enquanto a atividade especial da mulher conta 20% a mais.

Por isso, é essencial entender quais são os principais tipos de aposentadoria e como conseguir se tornar requerente, além de simular aposentadoria para obter uma previsão do valor, antes de decidir qual é a melhor opção disponível para o seu caso.