Decisão do Supremo mantém decreto contra reabertura do comércio em São José dos Campos

Com a negativa do Supremo, o poder público joseense terá que aguardar até o dia 10 de maio, data programada pelo o governador João Doria para o fim da quarentena


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Prefeitura de São Jose dos Campos que pretendia suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a abertura gradual do comércio. Publicada pelo STF nesta quarta-feira (29), a decisão do ministro Celso de Mello não permitiu que o pedido seja apreciado pelo colegiado.

O recurso, de autoria do prefeito Felicio Ramuth (PSDB) tinha como objetivo anular a decisão do TJSP que inviabilizou o retorno das atividades comerciais de forma flexibilizada em São José dos Campos a partir de 27 de abril. O prefeito havia anunciado um decreto que flexibilizava o funcionamento de alguns comércios em São José. No entanto, uma ação protocolada pelo Ministério Público suspendeu o decreto municipal, onde ressaltou a soberania do Governo do Estado junto a todos os 645 municípios nas diretrizes para o enfrentamento à  pandemia da Covid-19 .

"Nosso recurso ao Supremo Tribunal Federal não foi acolhido, o Ministro Celso de Mello entendeu que somente após a decisão em segunda instância este tipo de recurso pode ser aceito. O Isolamento Seletivo com abertura do comércio e serviços continua PROIBIDO pela Justiça em nossa cidade.", postou o prefeito Felicio em sua página em uma rede social na manhã desta quinta-feira (30).

Com a negativa do Supremo, o poder público joseense terá que aguardar até o dia 10 de maio, data programada pelo o governador João Doria para o fim da segunda etapa da quarentena. A previsão, de acordo com o próprio governador, é que seja apresentado, um plano de retorno às atividades comerciais flexibilizadas aos municípios do Estado de São Paulo.