Denatran cria aplicativo que facilita fiscalização de veículos e motoristas

Autoridades de trânsito poderão acessar dados administrativos e policiais com um único banco de dados


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) colocou à disposição das autoridades o aplicativo Fiscalização Denatran, que permite que informações sobre qualquer veículo ou motorista do país fiquem acessíveis rapidamente por agentes de trânsito estaduais e municipais.

Além de saber se o veículo consultado é furtado ou roubado, ele também fornece dados sobre pendências administrativas, como IPVA atrasado, multas, licenciamento ou outros débitos de veículos com as autoridades de trânsito, e sobre a carteira de habilitação do motorista. A ideia é que, de posse das informações, o agente tenha mais facilidade em tomar as medidas cabíveis nas autuações.

O aplicativo reúne três bases diferentes de dados em um único lugar: do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).

O dispositivo também já vem habilitado com a leitura dos QR Codes da Placa Mercosul, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digitais.

Segundo o Denatran, o primeiro estado a ter o aplicativo em operação é o Rio de Janeiro. São Paulo e Brasília devem ser os próximos, no começo de 2019.

Vale lembrar que o cidadão também tem um aplicativo que fornece informações sobre qualquer veículo, apesar de restrito a dados sobre motoristas e pendências administrativas: o do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), que permite saber, por exemplo, se um automóvel é furtado ou não.

Para a diretora-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que ajudou na construção do aplicativo, Glória Guimarães, ele é bastante seguro. “Isso acontece porque todas as informações do tráfego em rede são criptografadas. Além disso, para o acesso é necessário algo que somente o órgão fiscalizador possui (um dispositivo previamente vinculado), mais algo que somente o usuário sabe (a senha) e, ainda, um cadastramento prévio feito por outro usuário de nível especial, que é detentor de um certificado digital ICP-Brasil”, explica.