Segundo o Detran, um instrutor do Centro de Formação de Condutor (CFC) Santa Terezinha teria prometido vantagem para uma candidata mediante pagamento extra. Ao ser reprovada no exame, a cidadã contou a situação ao examinador de trânsito responsável por sua avaliação, que imediatamente reportou o fato ao Detran.
Tanto o instrutor quanto a candidata foram encaminhados ao 1º Distrito Policial de Taubaté, onde o caso foi registrado como tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Segundo o Boletim de Ocorrência, o profissional confessou a prática ilícita e afirmou que não há outras pessoas envolvidas na irregularidade.
O instrutor e a autoescola na qual ele atua terão suas atividades suspensas preventivamente por 30 dias e responderão a processo administrativo no Detran, que pode resultar em suspensão e até mesmo descredenciamento. Como garante a Constituição Federal, ambos terão direito a apresentar defesa antes da conclusão do processo.