Na manhã desta quinta-feira (19), após denúncia da Delegacia Estadual de Proteção dos Animais (DEPA), uma equipe da polícia ambiental foi até o local, no bairro Jardim Explanada II, onde foi localizado um cão, bem alimentado, porém com as orelhas cortadas procedimento conhecido como (Conchectomia).
Para equipe o responsável informou que pegou o cão na rua já com as orelhas cortadas. Ocorrência foi apresentada no distrito policial, onde o delegado de plantão que registrou a ocorrência, liberando o homem que será investigado pelo crime de maus-tratos.
Pela PM Ambiental, ele foi autuado em R$3 mil, ficando o cão apreendido e depositado no próprio autor. Essas intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são considerados mutilações e maus-tratos praticados contra animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade (art23, inciso VII; e artigo 225, parágrafo 1º inciso VII) e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605 de12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proíbe cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais. As resoluções do CFMV nº 1027/2013 e 877/2008 vedam o corte de cauda (caudectomia), e orelhas (conchectomia) e a eliminação das cordas vocais (cordectomia) em cães. Também não permite a retirada das garras em felinos (onicectomia).