O coronavírus tem impactado diversas áreas da economia brasileira. Em todos os setores, há pessoas que tiveram corte parcial ou total de renda durante o período de isolamento social, dado que ocorreram demissões, diminuição de jornada e a impossibilidade que alguns autônomos e informais têm de seguirem seus trabalhos.
Um dos setores mais atingidos com a doença é o de aluguéis de imóveis, tanto para locadores que disponibilizam locais em que funcionam comércios - que, salvo os serviços essenciais, estão fechados em praticamente todo o Brasil -, quanto para os locatários, que alugam casas e apartamentos para famílias.
Com os moradores sem meios de pagar as parcelas mensais, a tendência é de que a inadimplência cresça na área. Desta forma, muitas administradoras já registram alta nos pedidos de negociações dos aluguéis feitos pelos inquilinos, que tentam conseguir descontos ou até a suspensão das cobranças até que a situação esteja normalizada.
A suspensão dos aluguéis, inclusive, já esteve no Projeto de Lei n° 1179, que pretende alterar os dispositivos de direito privado durante a pandemia. No texto, havia o trecho que permita aos "locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira [...] suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020". Em novembro, as parcelas vencidas começaram a ser pagas, junto com as dos meses correntes.
No entanto, ela foi retirada pelos senadores sob o argumento de que a medida iria apenas transferir a responsabilidade dos inquilinos para os donos do imóvel, que podem, muitas vezes, depender da renda oriunda dos apartamentos para alugar. O projeto de lei ainda mantém o artigo em que impede que as pessoas sejam despejadas até o final de outubro de 2020 em caso de ações protocoladas depois do dia 20 de março.
De acordo com especialistas, o ideal, no momento, é buscar acordos e evitar a judicialização dos casos. "A linha de ação mais indicada aqui é o acordo, seja em relação a uma redução do valor ou para postergar o pagamento para daqui a três ou quatro meses, que é quanto tempo essa crise ainda deve durar. Essa situação gerou um efeito dominó em que todos passam por dificuldades", afirma Fatima Santoro, coordenadora da pós-graduação de Direito Imobiliário da UVA.
Entre as possibilidades, há, por exemplo, um pagamento mínimo que poderá ser feito enquanto a crise perdurar. Para os advogados, as pessoas podem se amparar no artigo 393 do Código Civil, que diz: "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado".