Teste do FGTS digital começa em Agosto

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No dia 16 de agosto de 2023, se iniciará o período de testes do FGTS Digital, que seguirá até 3 de novembro. O novo sistema que integrará o eSocial promete simplificar o gerenciamento dos diversos processos relacionados ao recolhimento do FGTS, em que será possível emitir guias personalizadas, consultar extratos,
solicitar compensação ou restituição de valores e realizar parcelamentos.

Durante o período de teste (ambiente de produção limitada), os empregadores terão acesso as informações enviadas no ambiente do eSocial e poderão validar as informações apresentadas no FGTS Digital.



Considerando as significativas mudanças no recolhimento do FGTS, é importante acessar o sistema nesse período para adaptação à nova sistemática, sendo possível:

* ajustar os processos internos da empresa para realizar o recolhimento pela ferramenta;
* conhecer as funcionalidades do sistema;
* verificar se as informações de base de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP;
* conferir as verbas/rubricas utilizadas e o funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
* gerar guias simuladas do FGTS Digital;
* utilizar o serviço de atendimento ao empregador.

De 4 de novembro a 31 de dezembro de 2023, serão feitos os ajustes finais no sistema, com implantação prevista para a competência de janeiro de 2024.

NOVIDADES COM O FGTS DIGITAL

Data do vencimento do FGTS: a partir da data de início do FGTS Digital, o vencimento passa para o 20º dia do mês seguinte ao da competência, conforme
alteração promovida pelo artigo 14 da Lei 14.438/2022. Assim, o vencimento deixa de ser no dia 7 e passa para o dia 20.

Recolhimento via PIX: a guia gerada terá um código QR para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador, cujo recolhimento
será feito exclusivamente pelo PIX.

Competências anteriores ao FGTS Digital:

Débitos até a competência de dezembro de 2023 continuarão a ser recolhidos pelo sistema da Caixa - Sefip/GRRF/ Conectividade Social. 

A partir de janeiro de 2024, os débitos com o FGTS mensais e rescisórios deverão utilizar o FGTS Digital.

Dados do eSocial: o sistema será alimentado com informações transmitidas no ambiente do eSocial, portanto, o valor devido do FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelo empregador ao sistema.

FGTS DIGITAL NA PRÁTICA

Para tirar todas as dúvidas sobre o novo sistema, a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit) elaborou uma série de vídeos com orientações a respeito do assunto, o FGTS Digital na Prática. Confira, a seguir, a lista de temas e links dos vídeos:

* Introdução
* Benefícios para empregadores e trabalhadores
* Diferenças em relação ao Sefip
* Novo prazo para recolhimento do FGTS mensal
* Portal de notícias e conteúdo técnico
* eSocial como base de dados
* Principais eventos utilizados do eSocial
* Erros mais comuns na declaração de remunerações do eSocial e como corrigi-los (1)
* Erros mais comuns na declaração de remunerações do eSocial e como corrigi-los (2)
* Agrupamentos de débitos no FGTS digital
* Outorga de procurações (1)
* Outorga de procurações (2)



* FGTS Digital

O que é?

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.

Para que serve?

Utilizando as remunerações declaradas no eSocial - onde os débitos são individualizados desde a sua origem - os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.

Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

Fonte: FecomercioSP