Divórcio em cartório: como funciona

Como é feito?




A possibilidade de requerer o divórcio extrajudicialmente, que foi instituída pela Lei n.º 11 441, de 4 de janeiro de 2007, se tornando um daqueles procedimentos que agilizam e facilitam a rápida execução do processo para os envolvidos.

No entanto, ao considerar uma resolução desta forma, muitas dúvidas podem surgir. Isso porque, um divórcio feito de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, tem vários arranjos e difere do processo normal, judicial, em diversos momentos.

Por isso, vamos esclarecer aqui quais os requisitos para que seja autorizado ao casal a realização do divórcio em cartório, confira.

Quais casais podem efetuar o divórcio em cartório?

A lei exige dois requisitos básicos para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente: o consenso entre as partes e a ausência de filhos menores ou incapazes.

É imperativo que as partes deixem seus desejos claros e não sejam pressionados ou coagidos. No caso de uma disputa que não possa ser resolvida nem mesmo por meio de mediação, o julgamento deve ser conduzido através do Judiciário.

Outra exigência legal, conforme mencionado acima, é que o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes. Tratando-se de filhos menores ou de pessoas incapazes, é obrigatória a fiscalização do Ministério Público na qualidade de inspetor jurídico e judicial, ainda que as partes cumpram integralmente os termos da separação.

Ainda, quando da realização do divórcio em cartório, a mulher não pode estar grávida, ou, não pode ter conhecimento da situação gravídica. Isso porque, segundo a lei Brasileira, o feto também possui direitos, portanto, o Ministério Público deve estar presente no ato, que será feito judicialmente.

Documentos necessários para o divórcio em cartório:

A lista de documentos exigidos costuma ser extensa e pode variar dependendo do caso concreto. É melhor conversar com um advogado e descobrir tudo o que é necessário para que um divórcio extrajudicial seja possível.

No entanto, alguns documentos são essenciais, vejamos:

  • RG e CPF, informações sobre a profissão e endereço dos cônjuges;
  • RG e CPF, informações sobre a ocupação e endereço dos filhos maiores (se houver), certidão de casamento (se casado);
  • Carteira da OAB, informações sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Certidão de casamento (atualização da segunda via - prazo máximo de 90 dias);
  • Escritura de acordo pré-nupcial (se houver);
  • Descrição do imóvel (se houver) e documentação relativa aos bens móveis e imóveis (documento Detran e certidão de gravames e ações no Cartório de Registro de Imóveis);
  • Comprovante de pagamento de quaisquer impostos devidos em decorrência da divisão do imóvel.

Como é feito o divórcio em cartório?

Primeiramente, deve-se destacar que devido à delicadeza do processo, o divórcio em cartório não o exime da obrigação de contratar advogado especializado em direito da família. Este pode ser comum aos cônjuges ou, cada um pode contratar seu advogado.

Este elaborará a petição que será levada ao cartório e, após a conferência da documentação e do pagamento da guia de tributos, caso seja aplicada ao caso, as partes deverão comparecer no cartório para a assinatura das escrituras.

Após a assinatura da escritura, o divórcio já produz efeitos entre as partes, os bens que adquirir a partir dali, já não tem mais a influência do regime de bens do casamento. Para produzir efeitos perante terceiros e concluir o procedimento, é necessário fazer a averbação, a averbação é a anotação na certidão de casamento de que aquele casamento foi extinto.

Por hoje é só, em breve traremos mais textos sobre divórcio em cartório aqui, conte para nós nos comentários o que achou do texto e se gostou, compartilhe com seus amigos.