As novas regras para o trânsito de ciclomotores em vias públicas passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil, conforme determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças estabelecem critérios obrigatórios para circulação, registro dos veículos e habilitação dos condutores.
Entre as principais exigências estão a obrigatoriedade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação do condutor. As regras se aplicam a ciclomotores de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como cinquentinhas, ou veículos com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade limitada a 50 km/h de fábrica.
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já possuem normas específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
De acordo com a resolução, todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. No caso de veículos novos, eles devem sair da concessionária com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam, realizado pelo fabricante ou importador.
Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes da publicação da norma, podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number). Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número do chassi, além de apresentar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro, que verificam as condições de segurança do ciclomotor.
Habilitação do condutor
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos obrigatórios definidos pelo CTB e pelo Contran, como:
dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação
As normas também definem regras claras de circulação. É proibido circular em ciclovias ou calçadas, sendo que os ciclomotores devem trafegar pela via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, como aquelas sem cruzamentos ou semáforos, exceto quando houver acostamento ou faixa exclusiva.
Penalidades
Segundo a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.