Câmara de Pindamonhangaba aprova mudanças na cobrança da taxa de lixo com limites de valor

Projeto estabelece teto para cobrança de resíduos sólidos em imóveis residenciais, comerciais e industriais; votação ocorreu em sessão extraordinária.


Aprovação com divisão de votos

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou, em sessão extraordinária realizada na noite de sexta-feira (13 de fevereiro), alterações significativas na legislação que regula a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).

Projeto de Lei nº 30/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, recebeu 6 votos favoráveis, 1 contrário e 2 abstenções durante a 3ª sessão extraordinária do ano. A reunião, convocada com base na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, contou com presença integral do Legislativo.

O projeto promove modificações na Lei Ordinária nº 6.961, criada em julho de 2025 para instituir a cobrança pela coleta e manejo de resíduos na cidade.

O que muda na prática: limites por tipo de imóvel

A principal alteração estabelece tetos de cobrança conforme a metragem e a categoria do imóvel. A medida visa evitar que proprietários de estabelecimentos de grande porte arquem com valores considerados excessivos.

Novos limites máximos para cálculo da taxa:

  • Imóveis residenciais: até 771 m²
  • Estabelecimentos comerciais: até 750 m² (exceto grandes geradores)
  • Imóveis industriais: até 1.750 m² (exceto grandes geradores)
  • Imóveis de uso misto: até 750 m² (exceto grandes geradores)
  • Terrenos sem edificação: até 151 m²

Exceção importante: empresas e estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos não terão direito ao teto. Para esses casos, a taxa continuará sendo calculada conforme a metragem total do imóvel, seguindo a tabela original. Os critérios para essa classificação serão definidos por decreto do Poder Executivo.

Ajuste técnico para evitar questionamentos judiciais

Além dos limites financeiros, o projeto corrige um aspecto jurídico da lei anterior. A norma passa a excluir referências a serviços de limpeza urbana de caráter geral, como varrição de ruas e capina, restringindo o fato gerador da taxa exclusivamente ao manejo de resíduos sólidos depositados pelos contribuintes.

Essa mudança alinha a legislação municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 146 da repercussão geral, que diferencia taxas de serviços específicos dos tributos de natureza geral (como impostos). O objetivo é reforçar a segurança jurídica da cobrança e evitar contestações futuras.

Justificativa: equilíbrio entre custo do serviço e justiça tributária

Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, vereador Marco Mayor, o Prefeito explicou que a revisão da lei surgiu após análise prática dos primeiros meses de aplicação da SMRSU.

"Em determinados casos, especialmente envolvendo imóveis comerciais e industriais de grande porte, os valores mostraram-se elevados", justificou o Executivo. A solução encontrada foi instituir tetos de cobrança, preservando o princípio do rateio de custos, mas garantindo maior proporcionalidade.

O texto também destaca que a medida mantém intacta a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos, que continuam sujeitos à tabela completa. Segundo o Prefeito, trata-se de "aperfeiçoamento do modelo, garantindo equilíbrio entre sustentabilidade do serviço público, justiça tributária e segurança jurídica".

Contexto: o que é a SMRSU

A Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos foi criada para custear a coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo produzido na cidade. Diferente de um imposto, a taxa deve ter relação direta com um serviço prestado ou disponibilizado ao contribuinte.

Com as alterações aprovadas, Pindamonhangaba busca tornar a cobrança mais justa e adequada à realidade econômica dos diferentes perfis de imóveis, sem comprometer a sustentabilidade financeira do sistema de limpeza urbana.

Próximos passos

Após a sanção do Prefeito, as novas regras entram em vigor e passam a valer para os próximos ciclos de cobrança da taxa. A regulamentação sobre os critérios de enquadramento como "grande gerador de resíduos" deve ser publicada em breve pelo Executivo Municipal.

Fonte: CMP