Prática nociva ao meio ambiente e aos bens públicos e particulares, a pichação está com os dias contados em Pindamonhangaba.
Isso é o que determina um Projeto de Lei aprovado na 11ª Sessão Ordinária realizada no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” nesta segunda-feira, dia 09 de abril de 2018. Além deste projeto, outros dois foram analisados pelos parlamentares durante a sessão.
Primeiro item da Ordem do Dia, o Projeto de Lei n° 78/2017, do vereador Felipe César – FC (PV), que “Dispõe sobre a responsabilização do autor da pichação e/ou seus responsáveis” recebeu um Substitutivo, que também foi assinado pelo Presidente da Casa, vereador Carlos Moura – Magrão (PR). O Substitutivo recebeu 10 votos favoráveis dos vereadores presentes e foi aprovado em plenário.
O Substitutivo ao PL nº 78/2017 propõe em seu artigo 1º que “Fica instituído o combate às pichações no município de Pindamonhangaba, evitando a poluição visual e degradação paisagística, atendendo ao interesse público e à ordenação da paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais, bem como promovendo o conforto ambiental”. Segundo o documento, “entende- se por ato de pichação, riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares, suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou bens tombadas além de elementos do mobiliário urbano”.
administrativa passível de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados”.
No artigo 3°, o Substitutivo determina que “o ato de pichação constitui infração
Nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo 3º ficou estipulado que: “se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado; será aplicada uma multa para cada edificação, pública ou particular, equipamento público, monumento ou coisa tombada e elemento do mobiliário urbano individualmente considerado, incidindo tantas multas quantos forem os bens atingidos por atos de pichação e, finalmente, em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro”.
O Projeto estipula, ainda, que a quantia decorrente da penalização descrita seja revertida à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo do Poder Executivo. De acordo com o autor, vereador Felipe César – FC, “o ato de vandalismo é crime ambiental, está contido no artigo 65 da Lei 9.605, de 15 de fevereiro de 1998, e este substitutivo, bem como o Projeto de Lei tem o intuito de penalizar esta prática nociva ao meio ambiente, aos bens públicos e particulares”.
Os outros dois Projetos da Ordem do Dia também foram analisados pelos vereadores. O Projeto de Lei n° 33/2018, do Vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV), que “Dispõe sobre o prazo de respostas para a aprovação de Projetos de Licenciamento de Edificação e atividades afins do município de Pindamonhangaba e dá outras providências” foi retirado pelo autor e será apresentado, posteriormente, ao Executivo como “Indicação de Projeto de Lei”.
Já o Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2018, do vereador Antônio Alves da Silva – Toninho da Farmácia (PSDB), que “Institui o Diploma de Honra ao Mérito ao Gari, em comemoração ao dia 16 de maio” foi adiado a pedido do autor por 15 dias.
12ª sessão ordinária Os vereadores de Pindamonhangaba voltam a se reunir na próxima sessão ordinária da Câmara, prevista para a segunda-feira, dia 16 de abril de 2018, às 18 horas, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”. A reunião pública é aberta à comunidade. A sede da Câmara de Vereadores está localizada na rua Alcides Ramos Nogueira, 860 – Mombaça.