Após ação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o TJ (Tribunal de Justiça) considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal de São José dos Campos responsáveis pela criação de 38 diferentes cargos comissionados da prefeitura.
Na avaliação da PGJ e no entendimento do TJ, tratam-se de cargos que não têm função de direção ou assessoria, e que portanto deveriam ser preenchidos por servidores de carreira, admitidos via concurso, e não por livre nomeação.
No fim de julho, o Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, determinou por unanimidade que a prefeitura terá 120 dias para exonerar os servidores hoje lotados nesses cargos.
Atualmente, 282 funcionários estão lotados nessas funções. Desses, 109 poderiam voltar para cargos originais, já que prestaram concurso para outras áreas e são efetivos. Os demais 173 teriam de ser desligados do governo Felicio Ramuth (PSDB) em definitivo.
Ao todo, são 35 cargos de assessoria e três de chefia: chefe de divisão, chefe de Unidade Básica de Saúde e também chefe de Unidade de Atendimento Especializado.
OUTRO LADO
Procurada, a Prefeitura de São José afirmou ontem que vai recorrer da decisão junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e que os apontamentos questionam funções que estariam em desacordo com a Constituição Federal.
"A ação que questiona cargos da administração municipal já foi proposta em mais de 100 cidades do país e não apenas em São José dos Campos", diz nota do governo tucano.