Pré-campanha exige atenção de candidatos e eleitores podem fiscalizar

.


As eleições municipais de 2024 começam apenas em agosto, mas, a partir desta semana, com o fim de fevereiro, mês de carnaval, a tendência é de que comecem a se intensificar as ações de futuros candidatos para abrir diálogo com eleitores. Mas, afinal, isso é permitido? Sim, durante a chamada pré-campanha não há impedimentos legais para que possíveis postulantes dialoguem com a população.

Esse período é de aquecimento das turbinas para a largada oficial e os pré-candidatos devem utilizá-lo para se apresentar ao eleitorado de forma inteligente e estratégica. É importante seguir as normas previstas na legislação eleitoral, que impõe uma série de proibições para os meses que antecedem as eleições.

Os candidatos serão escolhidos oficialmente apenas entre 20 de julho e 5 de agosto, quando a Lei das Eleições permite a realização de convenções. Durante os eventos partidários, é feita a definição dos nomes que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em cada uma das coligações.

As candidaturas devem ser registradas até 15 de agosto, sendo que no dia seguinte inicia-se oficialmente o período eleitoral, a partir de quando ficam liberadas as ações de publicidade com divulgação dos números para votação. Antes disso, as ações são limitadas e é preciso atenção às normas.

Embora possam mencionar a pretensão de se candidatar, durante a pré-campanha, os postulantes não podem, em hipótese alguma, pedir votos, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada e irregular. Por outro lado, está liberado o pedido de apoio político.

As entrevistas jornalísticas podem ser concedidas, devendo os veículos de comunicação dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos. Aqueles que se apresentam regularmente em programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazer as participações a partir do dia 30 de junho.

O uso das redes sociais está liberado aos futuros candidatos que queiram fazer a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Também é permitido que, sem causar ofensas a futuros adversários, falem sobre suas qualidades e capacidades. E estão liberados ainda a participar de reuniões para expor suas ideias e possíveis propostas.

As prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por rádios e emissoras de televisão, mas a imprensa pode realizar a cobertura dos eventos e fazer a posterior publicação de reportagens sobre o tema.

As normas criadas pela Justiça Eleitoral existem para dar isonomia ao processo eleitoral. Elas devem ser conhecidas não apenas pela classe política e partidos, mas especialmente pelo eleitorado. Os cidadãos brasileiros possuem um importante papel fiscalizador do processo eleitoral e podem denunciar casos de abuso ou crime eleitoral.

Conhecer a legislação e cuidar para que ela seja cumprida é um direito de todos.

Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing