STF tranca ação penal contra Fernando Capez por caso de desvio de merenda

Acusação contra deputado de SP era de suposto desvio de R$ 1,1 milhão. Ministros viram fragilidade de provas


Deputado Estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB)Deputado Estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB) (Foto : Marcos Oliveira / Agência Senado (22/10/2015))A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (26/6) a suspensão de ação penal contra o deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB), acusado de desviar R$ 1,1 milhão em verbas da merenda escolar. Na prática, a decisão arquiva o processo e livra o tucano de condenação.

A maioria dos ministros entendeu que houve um erro formal na produção de provas do caso, o que impede a continuidade da ação penal.

Em maio, o Tribunal de Justiça de SP abriu ação penal e transformou em réu o deputado por por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Alba Branca que investiga suposto esquema de organização criminosa que se instalou em pelo menos 30 prefeituras paulistas e na Secretaria do Estado da Educação para fornecimento de sucos e merendas escolares.

A denúncia foi recebida por 12 desembargadores que compõem o órgão e rejeitada por nove. A maioria entendeu que há, no inquérito, indícios suficientes para a instauração da ação penal. “Havendo indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos descritos na inicial acusatória, a regra legal determina o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público e a instauração da persecução penal”, disse o desembargador Márcio Bártoli.

Relator, Gilmar Mendes começou seu voto fazendo referência a posições do TJSP que votaram pela rejeição da denúncia e que consideraram que as provas foram forjadas. “Nenhuma testemunha ouvida apontou qualquer participação do acusado. As provas apresentadas pelas testemunhas, até em nível de delação premiada, não foram consistentes. A quebra dos sigilos bancário e fiscal não gerou nenhuma prova”,disse o ministro.

“Salta aos olhos que a prova é nenhuma, e que houve coação dos depoentes. Se nem o próprio colaborador confirmou as acusações, parece claro não haver justa causa para o recebimento da denúncia contra Capez”, completou.

Gilmar ainda rejeitou argumento do MPF de que o caso se enquadraria na súmula 691, que estabelece que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

O relator afirmou que o STF aprovou o verbete dentre de um pacote de 100 enunciados, mas que o texto foi questionado logo após sua edição. “Há uma confusão geral! Se há plausibilidade para a concessão do HC, ele deve ser concedido. Não importa a Súmula 691 em face de HC contra prisão inconstitucional, que ofende os princípios constitucionais referentes aos direitos humanos. ”

Gilmar criticou o fato de se avançar com uma ação penal sem requisitos legais. “Deixe cair a caneta e depois se vê… Não é assim”.

O voto do ministro foi seguido por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Toffoli afirmou que há indicações de que as investigações foram direcionadas e de que houve coação. “Houve abuso e coação para depor contra determinada pessoa.Se isso não é possível em Estado de exceção, muito menos pode ser admitido em Estado democrático de direito.”

Toffoli afirmou que dúvida que algum ministro do STF não tenha já, dependendo do caso, superado a Súmula 691. “O HC de ofício pode, sim, ser concedido de ofício na “iminência” de uma futura condenação. E o relator (Gilmar) destacou voto de desembargador do TJSP! Não é um “rare case”, mas um caso típico de processo em que foi provado haver coação de testemunhas. Ou seja, contra o “estado de direito”.

Lewandowski sustentou que uma “simples súmula” do STF, ao referir-se à Súmula 691, não pode impedir a análise de irregularidades, sendo que o HC é remédio de amplíssimo uso.

Fachin afirmou que que se trata de HC que não coloca em questão locomoção ou liberdade, e, portanto, é um HC que quer “trancamento de ação penal”. Ou seja, seria um julgamento por antecipação.

O ministro disse que é constitucional e limitativo a súmula 691. “A regra é obedecer a regra. Assim, não compete ao STF conhecer do HC em questão.”

Para Fachin, considerando que a instância própria fez juízo de indícios mínimos para abertura da ação penal, não cabe intervenção do STF, que representaria um decreto de absolvição.

Denúncia

Segundo o Ministério Público, a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF) era utilizada como principal meio de fraudes, superfaturando o preço das mercadorias. A denúncia afirma que Capez se reuniu com empresários ligados à cooperativa para informá-los sobre “negociações” com a Secretaria da Educação.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o dinheiro foi lavado até chegar à campanha eleitoral do tucano em 2014.O deputado, que foi citado em delação premiada firmada pelo lobista Marcel Júlio, agora vai responder ação penal pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tornando-se réu.

LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista em Brasília
MÁRCIO FALCÃO – Editor em Brasília