Nova liminar da Justiça de São Paulo suspende acordo de venda da Embraer

A ação civil pública contra a União aponta violações à lei reconhecidas pela decisão liminar, entre elas, abuso de poder do Conselho de Administração da Embraer


Uma nova liminar (decisão provisória) foi concedida pela justiça de São Paulo suspendendo o acordo de fusão entre a empresa brasileira Embraer e a americana Boeing. O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu nessa quarta-feira (19) uma medida liminar determinando a suspensão de qualquer ato concreto de venda da Embraer.

A decisão é resultado de ação civil pública movida pelos sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

O sindicato confirmou que na ação nº 5031433-18.2018.4.03.6100, as entidades sindicais apontam a violação das normas da chamada Lei das S/A (6404/76), um conjunto de regras sobre a criação, o funcionamento, a cisão, a fusão e a extinção de empresas no modelo sociedade anônima.

A ação civil pública contra a União aponta violações à lei reconhecidas pela decisão liminar, entre elas, abuso de poder do Conselho de Administração da Embraer, promovendo a venda da empresa sem autorização, e a cisão de uma companhia próspera, com risco de prejuízo aos trabalhadores, o que é expressamente proibido pela Lei das S/A.

Além desses fundamentos, o juiz destacou a completa assimetria no negócio entre as duas empresas, já que a Boeing vai ampliar sua presença no mercado e a Embraer ficará reduzida a uma pequena parcela de seus negócios atuais (aviação executiva, agrícola e militar).

A Embraer emitiu nota esclarecendo que tomará todas as "medidas cabíveis" para reverter essa decisão e que também manterá todos os seus acionistas mercado financeiro informados do desenrolar dos acontecimentos.

Com informações do Sindicato dos Metalúrgicos de São Jose dos Campos