Rol taxativo nos planos de saúde gera dúvidas na população

Com decisão do STJ, planos de saúde não precisam cobrir tratamento fora da lista da ANS


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça na última semana tem deixado muitas dúvidas nos clientes de planos de saúde. A partir de agora, a lista de tratamentos cobertos pelos planos, o chamado rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, deve ser taxativa, ou seja, os convênios médicos poderão rejeitar procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela ANS.

 No dia 08 deste mês, a segunda seção do STJ definiu, por seis votos a três, que os planos de saúde não precisam oferecer cobertura para procedimentos que não fazem parte da lista de exames, consultas, cirurgias e terapias definidos como obrigatórios pela ANS.

Mas e agora? O que vai mudar?

Segundo o STJ, a operadora de plano ou seguro saúde não será obrigada a arcar com tratamento que não consta no rol da ANS, com isso, a medida deixa de lado importantes exames e tratamentos recém lançados, principalmente aqueles que serviriam para tratamentos de doenças raras ou mais severas.

Com isso, o beneficiário pode fazer a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra-rol.

O Judiciário pode impor a cobertura recomendada pelo médico, desde que tal tratamento tenha eficácia comprovada e que não tenha sido expressamente recusado pela ANS anteriormente.

Os interessados podem consultar o que fica disponível para cobertura do plano de saúde no site do governo federal. Ou, acessando esse site.