A Justiça do Trabalho de São José dos Campos negou um pedido de reconsideração da Revap (Refinaria Henrique Lage), na última sexta-feira (17), e reafirmou a decisão anterior que determinava a ampliação das medidas de proteção ao COVID-19 aos trabalhadores da refinaria.
Em seu pedido, a Revap alegou que, segundo orientações do Ministério da Saúde, hipertensos e diabéticos são do grupo de risco "conforme juízo clínico". Ou seja, representam risco iminente apenas se as doenças estiverem descompensadas.
Tese que o juiz desmontou citando, em sua decisão, as orientações da Sociedade Brasileira de Diabetes e da Sociedade Brasileira de Cardiologia, que são categóricas em afirmar os riscos de agravamento para os pacientes das duas patologias.
Portanto, o juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São José dos Campos, Maurício Matsushima Teixeira, concluiu ser bastante evidente que a situação tem mais agravamento para esses pacientes, ainda que em menor ou maior risco para cada caso.
Segundo o juiz, para se ter certeza do critério a ser adotado seria necessário, no mínimo, um rastreamento e uma avaliação médica pormenorizada de cada trabalhador nessa condição, ainda assim para minimizar a situação mais gravosa, mas não afastar totalmente. Portanto manteve a decisão.
De acordo com a decisão inicial, a empresa tem 48h para cumprir a determinação, a partir da notificação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Para o fornecimento de máscaras, o juiz acatou pedido da empresa que alegou dificuldades para a compra e estendeu o prazo de cumprimento para cinco dias.
Na manhã de hoje, segunda-feira (20), a empresa manifestou ciência da decisão e solicitou a prorrogação do prazo para o cumprimento da ordem judicial.
"Esperamos que a agora a empresa pare de enrolar e, finalmente, cumpra o que foi determinado. Não dá pra protelar mais as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores", disse o presidente do Sindipetro-SJC, Rafael Prado.
Entenda
Na última terça-feira (14), o juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, Maurício Matsushima Teixeira, concedeu uma liminar determinando que a Revap (Refinaria Henrique Lage) ampliasse as medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia do COVID-19.
A liminar foi uma resposta a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Departamento Jurídico do Sindipetro-SJC.
A primeira determinação foi que a empresa colocasse em teletrabalho ou afastasse, imediatamente, todos os trabalhadores classificados pelo Ministério da Saúde como grupo de risco, como diabéticos e hipertensos. Mesmo aqueles com idade inferior a 60 anos. Ponto que vinha sendo desrespeitado pela empresa mesmo após inúmeros alertas do Sindicato.
Também determinou o fornecimento de máscaras para todos os trabalhadores, em quantidade suficiente para a troca durante a jornada de trabalho. Além de luvas para os trabalhadores que atuam no preparo dos alimentos servidos na refinaria.
Além disso, também determinou o aumento de 50% do tempo de funcionamento do restaurante, além da adoção de escalas de revezamento no horário das refeições para reduzir o número de trabalhadores utilizando o local ao mesmo tempo e evitar as aglomerações, minimizando assim a possibilidade de contágio entre os trabalhadores.
As determinações acatam as reivindicações do Sindicato que, desde o início da pandemia, vinha denunciando e insistindo para que a refinaria seguisse todas as recomendações das autoridades de saúde à risca, para proteção dos trabalhadores.