Uma nova Resolução N° 69 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (9), dispensa o licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) das atividades de compostagem e vermicompostagem de até 500 quilos por dia de resíduos orgânicos. A normativa visa ampliar a operação de baixo impacto ambiental no território paulista.
"Essa política de Governo que dispensa o licenciamento com critérios de controle ambiental vai estimular a valorização dos resíduos orgânicos, incentivar os pequenos empresários e fomentar novos empreendimentos gerando oportunidades de trabalho, além de renda dentro de uma economia cada vez mais circular", disse o secretário da SIMA, Marcos Penido.
A proposta é resultado de um propositivo diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo e foi elaborada pela Cetesb e discutida com representantes de diversos setores para estabelecer os critérios técnicos dos resíduos previamente segregados na fonte geradora.
Com a nova publicação, a SIMA visa incentivar o aproveitamento dos resíduos orgânicos compostáveis, além de promover avanços no gerenciamento de resíduos ao aliar as diretrizes estabelecidas pela legislação Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos.
A normativa é um aprimoramento da Resolução SMA nº 102, de 2012, que aumenta de 100 para 500 kg/ dia de resíduos a dispensa do licenciamento das atividades de compostagem e vermicompostagem em instalações de pequeno porte.
"Essa ação conjunta é muito importante para a mudança de cultura. Ela foi elaborada com muita interação e escuta, é um benefício em prol da população que transforma o problema em solução", comentou a Co Deputada Estadual, Claudia Visoni.