Os créditos liberados no mês de outubro para pessoas físicas e os condomínios são referentes às compras realizadas no 2º semestre de 2016. O cálculo segue a regra do sistema antigo, que leva em conta o pagamento do porcentual de até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF ou CNPJ no documento fiscal.
As quantias ficam disponíveis por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento nesse período. Já as instituições sem fins lucrativos, que fizeram compras próprias ou tiveram doações de notas fiscais, receberão os créditos referentes ao 1º semestre de 2017.
Metodologia O cálculo referente aos meses de janeiro e fevereiro usarão a metodologia antiga. Nos meses subsequentes, já serão levadas em consideração as novas regras, que ampliaram o percentual de devolução para até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo comércio. Além disso, do total de créditos devolvidos, 60% são destinados para entidades assistenciais.
Com o lançamento do aplicativo Nota Fiscal Paulista, o valor médio do cupom aumentou e mais de 150 vezes. No sistema antigo, cada nota fiscal depositada em urnas localizadas em estabelecimentos comerciais gerava, em média, R$ 0,23.